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Doutrina » Tributário Publicado em 26 de Agosto de 2021 - 13:41
Transação tributária traz alívio aos contribuintes em processo de recuperação judicial

Com transação tributária individual concluída, escritório é o primeiro a estabelecer área específica de regularização tributária no Brasil, visando a negociação de dívidas fiscais federais. Governo federal já viabilizou R$ 30,2 bilhões em descontos a empresas e pessoas físicas que renegociaram dívidas tributárias.
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2020 - 10:37
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Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2020 - 09:50
Ministro declara competência da Justiça comum para julgar dano moral de cliente afetado por greve de funcionários de banco
Para o ministro, a questão não envolve discussão sobre relação de trabalho; portanto, não poderia atrair a competência da justiça especializada, nos termos do artigo 114 da Constituição Federal.
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2020 - 13:26
No conflito entre execução civil e fiscal, Fazenda tem preferência mesmo com manifestação tardia
A Decisão é da Terceira Turma.
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2018 - 16:49
Banco terá de indenizar empresa por não cancelar cobrança de seguro
Com esse entendimento, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás reformou decisão da primeira instância e condenou um banco a pagar R$ 14 mil a uma consultoria.
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Outubro de 2011 - 15:00
Financeiro, ah! Financeiro...

Três pontos apenas dentro de todo universo financeiro que ajudam escritórios a sair do vermelho ou a melhorar a rentabilidade: Planejamento, controle e metas
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2011 - 10:30
ECT deve restabelecer gratificação recebida por motorista por mais de 10 anos
A gratificação foi suprimida depois de o empregado retornar de afastamento em virtude do acidente que lhe causou lesão na coluna cervical e ser readaptado em outro cargo
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 28 de Novembro de 2007 - 03:00
Velocidade do capital e liquidez

Antônio Lopes de Sá, Doutor em Ciências Contábeis pela Universidade do Brasil, 1964. Contador, Administrador, Economista, Professor Universitário, Escritor. Doutor em Letras, H.C., pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres, Inglaterra, 1999.
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2006 - 14:20
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2006 - 10:08
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 14 de Setembro de 2006 - 01:00
Agravo regimental. Indenização por dano moral. Reexame de provas. Incidência da Súmula 279/STF.

Indenização - Dano moral - Devolução de cheques por insuficiência de fundos
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2005 - 12:08
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2004 - 09:05
Presidente do TST defende regulamentação rápida da terceirização
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, defende mudanças no projeto de lei que regulamenta a prestação de serviço terceirizado em tramitação na Câmara dos Deputados.
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Notícias Publicado em 11 de Setembro de 2012 - 10:00
Barbosa condena réus do núcleo Valério-Banco Rural
O ministro-relator condenou nove dos dez réus do chamado núcleo publicitário-financeiro
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2005 - 10:55
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Janeiro de 2017 - 15:12
Direito ao Patrimônio Genético mínimo: o Patrimônio Genético como Direito Humano

O presente trabalho tem como escopo analisar a novíssima dimensão do direito humano que trata sobre o patrimônio genético, com base na Constituição Federal e a Lei Infraconstitucional nº 11.105, 24 de março de 2005 (denominada de Lei de Biossegurança). Com a evolução da sociedade, as denominadas “tradições dimensões dos direitos humanos” sofreram um maciço alargamento, passando, em decorrência da complexidade do indivíduo, a coexistir com as nominadas “novíssimas dimensões”. Dentre aludidas dimensões, passa-se a computar o direito ao patrimônio genético como expressão contemporânea, verificando-se, inclusive, em decorrência da promulgação do Texto Constitucional, em 1988, que o patrimônio genético passou a usufruir de tratamento jurídico, sendo que a contemporânea ótica adotada buscou salientar a necessidade de preservar não apenas a diversidade e a integridade do supramencionado patrimônio. Assim, houve a necessidade de se estabelecer meios de fiscalização as entidades voltadas à manipulação do material genético, cabendo ao Poder Público seu estabelecimento. Nesse sentido, o patrimônio genético encontra-se tutelado pela nossa Lei Maior em seu art. 225, §1º e na Lei de Biossegurança a qual atua de forma a estabelecer normas de segurança e mecanismo de fiscalização aos organismos geneticamente modificados. O método empregado é o hipotético-dedutivo conjugado com pesquisa literária específica e análise de jurisprudência acerca da temática.
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Array Publicado em 2015-09-02T13:43:05+00:00
UMA ANÁLISE BIOÉTICA DOS ALIMENTOS TRANSGÊNICOS: CONTORNOS DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO EM SEDE DE SEGURANÇA ALIMENTAR

O objeto do presente está assentado na imprescindibilidade de se desenvolver um debate sobre os alimentos transgênicos em uma perspectiva da Bioética e do princípio da precaução. Neste aspecto, é possível salientar que o corolário da precaução se apresenta como uma garantia contra os riscos potenciais que, em harmonia com o estado atual de conhecimento, não são passíveis, ainda, de identificação. É desfraldada como flâmula pelo preceito da precaução que, em havendo ausência de certeza científica formal, existência de um dano robusto ou mesmo irreversível reclama a estruturação de medidas e instrumentos que possam minimizar e/ou evitar este dano. Sobreleva salientar que o dogma em apreço encontra seu sedimento de estruturação no princípio quinze da Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, também conhecida como Declaração do Rio/92, que em seu princípio quinze estabelece que, com o fim de proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deverá ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental. Em tal debate está inserido o desenvolvimento dos alimentos transgênicos, sobretudo suas consequências, tanto para o ser humano como para o meio ambiente, a longo e médio prazo. O axioma em realce, neste cenário, constitui no principal norteador das políticas ambientais, à medida que este se reporta à função primordial de evitar os riscos e a ocorrência dos danos ambientais. Em decorrência da proeminência assumida pelo preceito da precaução, salta aos olhos que é robusto orientador das políticas ambientas, além de ser o alicerce fundante da edificação do jus ambiental. Valendo-se das reflexões fomentadas pela Bioética, o presente busca pautar um exame do tema no cenário nacional

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